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Revista oficial da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia ASBAI
Revista oficial da Sociedad Latinoamericana de Alergia, Asma e Inmunología SLaai

Número Atual:  Março-Abril 2015 - Volume 3  - Número 2


CARTA AO EDITOR

Lúpus induzido por drogas

Drug-induced lupus

Bruno Emanuel Carvalho Oliveira


DOI: 10.5935/2318-5015.20150015

Médico especialista em Alergia e Imunologia pela ASBAI e AMB, Natal, RN


Nao foram declarados conflitos de interesse associados à publicaçao desta carta.




Prezada Editora,

O lúpus induzido por drogas (LID) é definido como o lúpus eritematoso sistêmico (LES) idiopático relacionado à exposiçao contínua a fármacos (por mais de 30 dias), havendo, normalmente, resoluçao do quadro com a suspensao do medicamento desencadeante. O primeiro relato de LES induzido pelo uso de um medicamento, a sulfadiazina, foi feito em 1945. A introduçao de novas drogas na prática clínica tem sido acompanhada pelo aumento no número de medicamentos implicados como desencadeantes dessa condiçao patológica. As drogas relacionadas à ocorrência de LID podem ser divididas em quatro grupos conforme pode ser observado na Tabela 11.

 

 

Estima-se uma incidência de 15 a 20 mil casos de LID por ano em todo o mundo. Considera-se que mais de 10% dos casos de LES sao droga-induzidos, estimando-se em quase 100 o número de medicaçoes envolvidas. O LID, diferentemente do LES, é mais comum na raça caucasiana, sendo raro nos negros; apresenta igual ocorrência entre os sexos; e a idade média de surgimento dos sintomas é maior do que a relatada no LES2.

Ainda nao se conhecem os mecanismos envolvidos na fisiopatologia do LID, porém sabe-se que é diferente de reaçoes de hipersensibilidade a drogas clássicas, por várias razoes: (1) nao há envolvimento de células T específicas a drogas ou anticorpos, e os autoantígenos alvo nao sao diretamente afetados pela droga ofensiva; (2) o curso temporal para o desenvolvimento do LID tende a ser muito mais lento em relaçao ao de hipersensibilidade a fármacos clássicos; (3) a reintroduçao de uma droga indutora do LID nao está associada com a memória da exposiçao anterior; e (4) o tempo de exposiçao e dose da droga afeta a probabilidade de desenvolvimento do LID. Dentre os mecanismos propostos na literatura até o momento, tem-se: a inibiçao da metilaçao do ácido desoxirribonucleico (DNA), a ativaçao de monócitos e distúrbios dos metabólitos de determinadas drogas no processo de tolerância do sistema imunitário. Em todas as situaçoes propostas, uma modificaçao molecular específica desencadearia a ativaçao do sistema imunitário, resultando em autoimunidade. O mecanismo parece ser multifatorial1.

O quadro clínico é de instalaçao insidiosa e pode ser semelhante ao do LES, lúpus eritematoso cutâneo subagudo e crônico. O tempo decorrido entre a exposiçao à droga e a ocorrência dos sintomas varia de 30 dias a vários anos. A confirmaçao definitiva é dada pela recidiva do quadro após reexposiçao à droga, o que nao é necessário, por razoes éticas. Sintomas semelhantes aos do lúpus idiopático, como artralgia, mialgia, febre e, ocasionalmente, pleurite e pericardite, podem ser observados. As lesoes de pele e a artralgia sao muito comuns tanto no LID quanto no LES, entretanto, diferentemente do LES, o acometimento do sistema nervoso central e renal é bastante incomum no LID. A presença de eritema nodoso, púrpuras ou pápulas eritematosas é mais comum na forma induzida por drogas do que no lúpus idiopático. Eritema malar, alopecia, lesoes discoides, aftas orais, fotossensibilidade e fenômeno de Raynaud sao pouco observados no LID. O envolvimento sistêmico grave é raro, embora já tenha sido relatado3.

Assim como no LES, nos casos de LID também há frequência elevada de produçao de autoanticorpos, principalmente os anticorpos antinúcleo (AAN), detectados na imunofluorescência. O padrao homogêneo da distribuiçao dos anticorpos é o mais observado, em virtude da reatividade contra proteínas do grupo histona, sendo sua ocorrência maior entre mulheres. Eventualmente, os AAN podem estar ausentes no LID. Os anticorpos anti-histona, anti-DNA de dupla-hélice, antifator de necrose tumoral (TNF), antimieloperoxidase, antielastase e anticardiolipina induzidos pelas drogas apresentam negativaçao dos títulos após a retirada destas1.

O tratamento baseia-se essencialmente no reconhecimento da condiçao clínica induzida pelo medicamento e imediata suspensao da droga. Nas formas mais graves ou nos casos de envolvimento pleuropericárdico significante, o uso de prednisona 0,5 mg a 1 mg/kg/dia pode ser necessário3. Nas condiçoes refratárias, o tratamento deve seguir as recomendaçoes para o manejo do lúpus idiopático, inclusive podendo ser indicado o uso de drogas imunossupressoras4.

Muitos casos de LID apresentam expressao clínica moderada e sao autolimitados, embora outros possam ameaçar a vida do paciente e ter características clínicas indistinguíveis do LES idiopático. Cabe ao alergista o reconhecimento dessa síndrome e o encaminhamento para avaliaçao e análise conjunta do caso com o reumatologista.

 

REFERENCIAS

1. Mota LM, Haddad GP, Lima RAC, Carvalho JF, Muniz-Junqueira MI, Santos Neto LL, et al. Lúpus induzido por drogas: da imunologia básica à aplicada. Rev Bras Reumatol. 2007;47(6):431-7. Available from http://dx.doi.org/10.1590/S0482-50042007000600007.

2. Callen JP. Drug-induced cutaneous lupus erythematosus, a distinct syndrome that is frequently under-recognised. J Am Acad Dermatol. 2001;45:315-6.

3. Fazano CS, Bertin P. The pharmacological management of druginduced rheumatic disorders. Expert Opin Pharmacoter. 2001;10:1623-31.

4. Vasoo S. Drug- induced lupus: an update. Lupus. 2006;15(11):757-61.

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